O impedimento fica em vigor até que seja demonstrada ausência de impurezas
Uma resolução obtida na justiça pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), publicada nesta quarta-feira (28), proíbe a comercialização no estado de quatro marcas de café por excesso de impurezas. O impedimento fica em vigor até que seja demonstrada a ausência de impurezas como milho, areia, cascas e paus na constituição dos produtos por meio de laudos produzidos por órgãos de vigilância sanitária. As decisões liminares foram obtidas pelo MPMG por meio de Ações Civis P´´ublicas ajuizadas em Viçosa, na Zona da Mata. Desta forma, o ´´orgão determinou a apreensão e o descarte dos produtos à venda das empresas “Café Fartura”; “Café da Feira”; “Café da Roça”, e Viçosa; e “Café Viçosense”, também de Viçosa. As marcas devem comprovar a interrupção da comercialização dos produtos no prazo de 10 dias. O MPMG ainda requer que as empresas sejam condenadas a indenizar os danos morais coletivos.
Índices de impurezas
As ações foram ajuizadas pelo MPMG em função da análise de mais de 1.200 marcas de café torrado e moído coletadas em Minas Gerais, que demonstraram a existência de elevados índices de impurezas nos produtos das quatro empresas. Uma das empresas apresentou em seu ca´fé a presença de 1,83% de cascas de paus, de 7,90% de milho e 0,29% de areia, pedras e torrões, em total desacordo com a legislação que rege o setor, estando assim impróprio para o consumo. A Tribuna entrou em contato com a empresas “Café da Feira”, “Café da Roça” e “Ca´fé Viçosense”, mas não obteve resposta até o momento da publicação desta matéria. Já o contato da empresa “Café Fartura” não foi localizado pela reportagem.
Fonte: Tribuna de Minas, em setembro de 2022